DECRETO Nº 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001
Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :
"§ 2º Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Celso Lafer