DECRETO N. 3.767 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o quadro do pessoal da Diretoria de Cavalaria
O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.603, de 13 de janeiro do corrente ano:
DISCRIMINAÇÃO | General de Brigada ou Coronel | Tenente-Coronel | Major | Capitão | 1º Tenente |
Soma |
Diretor................................................. | 1 | – | – | – | – | 1 |
Gabinete............................................. | – | 1 | – | 1 | – | 2 |
Primeira Divisão................................. | – | – | 1 | 2 | 2 | 5 |
Segunda Divisão................................ | – | – | 1 (1) | 2 (2) | 2 | 5 |
Terceira Divisão................................. | – | – | 1 (1) | 2 (2) | 2 | 5 |
Tesouraria e Almoxarifado................. | – | – | – | – | 1 | 1 |
|
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Total................................................... |
1 |
1 |
3 |
7 |
7 |
19 |
(1) do Q.E.M. – (2) sendo um do Q.E.M.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.