DECRETO N 3

DECRETO N. 3.767 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera o quadro do pessoal da Diretoria de Cavalaria

O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.603, de 13 de janeiro do corrente ano:

 

DISCRIMINAÇÃO

General de Brigada ou Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

1º Tenente

 

Soma

Diretor.................................................

1

1

Gabinete.............................................

1

1

2

Primeira Divisão.................................

1

2

2

5

Segunda Divisão................................

1 (1)

2 (2)

2

5

Terceira Divisão.................................

1 (1)

2 (2)

2

5

Tesouraria e Almoxarifado.................

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Total...................................................

 

1

 

1

 

3

 

7

 

7

 

19

(1) do  Q.E.M. – (2) sendo um do Q.E.M.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio vargas.

Eurico G. Dutra.