DECRETO N. 3768 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1900

Reorganisa a Guarda Nacional do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Rio Grande do Sul se comporá de um commando superior, com séde na Capital, o qual se constituirá de quatro brigadas de infantaria, com as designações de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª; duas de cavallaria, com as designações de 1ª e 2ª; uma de artilharia, com a designação de 1ª; e das demais que se crearem posteriormente nas comarcas do referido Estado.

Art. 2º As brigadas ora creadas se comp rão:

A 1ª de infantaria, dos batalhões ns. 1º, 2º e 3º do serviço activo e 1º do da reserva;

A 2ª de infantaria, dos batalhões ns. 4º, 5º e 6º do serviço activo e 2º do da reserva;

A 3ª de infantaria, dos batalhões ns. 7º, 8º e 9º do serviço activo e 3º do da reserva;

A 4ª de infantaria, dos batalhões ns. 10º, 11º e 12º do serviço activo e 4º do da reserva;

A 1ª de cavallaria, dos regimentos ns. 1º e 2º;

A 2ª de cavallaria, dos regimentos ns. 3º e 4º;

A 1ª de artilharia, do 1º batalhão de posição e 1º regimento de campanha.

Art. 3º Os referidos corpos serão organisados:

Os 1º, 2º e 3º batalhões de infantaria e o 1º da reserva, nos districtos da freguezia da Madre de Deus;

Os 4º, 5º e 6º batalhões de infantaria e o 2º da reserva, nos districtos da freguezia do Rosario;

Os 7º, 8º e 9º batalhões de infantaria e o 3º da reserva, nos districtos das freguezias da Conceição, Dôres e Belém Velho;

Os 10º, 11º e 12º batalhões de infantaria e o 4º da reserva, nos districtos do municipio de Viamão;

Os 1º e 2º regimentos de cavallaria, nos suburbios da freguezia da Conceição de Porto Alegre, na freguezia do Menino Deus;

Os 3º e 4º regimentos de cavallaria, nos districtos de Belém Novo e Pedras Brancas;

O 1º batalhão de artilharia de posição e o 1º regimento de artilharia de campanha, em toda a comarca da Capital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CAmPOS Salles.

Epitacio Pessôa.