DECRETO N. 3.768 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939
Faz uma alteração no quadro da pessoal da Diretoria da Arma de Infantaria
O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo, o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.606, de 14 de janeiro do corrente ano:
DISCRINAÇÃO | General de Briagadeiro ou Coronel | Tenente-Coronel | Major | Capitão | 1º Tenente | Soma |
Diretor............................................ | 1 | – | – | – | – | 1 |
Gabinete........................................ | – | 1 | – | 1 | – | 2 |
Primeira Divisão........................... | – | – | 1 | 2 | 2 | 6 |
Segunda Divisão........................... | – | – | 1 (1) | 2 (2) | 2 | 5 |
Terceira Divisão............................ | – | – | 1 (1) | 2 (2) | 2 | 5 |
Tesouraria e Almoxarifado............ | – | – | – | – | 1 | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
Total................................................. | 1 | 1 | 3 | 7 | 7 | 19 |
(1) do Q.E.M. – (2) sendo um do Q.E.M.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.