DECRETO N

DECRETO N. 3.768 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1939

Faz uma alteração no quadro da pessoal da Diretoria da Arma de Infantaria

O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. Fica alterado do seguinte modo, o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.606, de 14 de janeiro do corrente ano:

DISCRINAÇÃO

General de Briagadeiro ou Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

1º Tenente

Soma

Diretor............................................

1

1

Gabinete........................................

1

1

2

Primeira Divisão...........................

1

2

2

6

Segunda Divisão...........................

1 (1)

2 (2)

2

5

Terceira Divisão............................

1 (1)

2 (2)

2

5

Tesouraria e Almoxarifado............

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Total.................................................

1

1

3

7

7

19

(1) do Q.E.M. – (2) sendo um do Q.E.M.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.