DECRETO N. 3769 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 33 e 34, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.