DECRETO N. 3.771 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o Regulamento para a Escola Técnica do Exército
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com este baixa para a Escola Técnica do Exército, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Regulamento da Escola Técnica do Exército
PARTE I
TÍTULO I
Da Escola Técnica do Exército e seus fins
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º A Escola Técnica do Exército, com sede na Capital da República, é um instituto de ensino superior destinado ao recrutamento de engenheiros militares.
Art. 2º Para formação do quadro desses engenheiros funcionam na Escola os seguintes cursos:
de Armamento,
de Construção,
de Eletricidade,
de Metalurgia,
de Química,
de Transmissões.
TÍTULO II
Plano geral do ensino
CAPITULO I
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 3º O plano de ensino da Escola Técnica do Exército desenvolve-se em quatro anos para cada um dos cursos.
§ 1º O 1º ano é comum a todos os cursos.
§ 2º Cada ano letivo compreende dois períodos consecutivos.
Art. 4º Os objetivos do ensino são os seguintes:
a) “No 1º ano”, sem distinção de especialidade, devem os alunos, em a etapa inicial de sua formação técnica, rever e ampliar os conhecimentos teóricos nas matérias básicas, indispensáveis ao estudo, em boas condições, dos assuntos ministrados nos anos subsequentes;
b) “Nos 2º, 3º e 4º anos”. deve o ensino ser ministrado de modo a formar técnicos capazes de:
Curso de Armamento
– projetar o material bélico, e dirigir, executar e fiscalizar as operações de sua fabricação;
– dirigir, executar ou fiscalizar os serviços relativos à especialidade;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação de estabelecimentos industriais ligados à especialidade;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação do aparelhamento bélico nas fortificações.
Curso de Construção
– estudar todas as questões relativas à construção civil ou militar;
– dirigir, executar ou fiscalizar os serviços relativos à especialidade;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar quaisquer obras de construção civil ou militar (fortificações, vias de comunicação, grandes e pequenas estruturas, etc.)
Curso de Eletricidade
– estudar todas as questões relativas à eletrotécnica, tanto nas aplicações civis como militares;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar quaisquer trabalhos sobre o aproveitamento e captação das diferentes formas de energia, transformação principalmente em energia elétrica, transmissão, distribuição e utilização da mesma (iluminação, força motriz, térmica industrial, comandos automáticos, etc.);
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a construção de todo o material elétrico (máquinas e aparelhagens);
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais que se liguem à especialidade.
Curso de Metalurgia
– dirigir, executar ou fiscalizar as operações de fabrico do material bélico e do equipamento metálico;
– estudar os problemas referentes à fabricação e contrôle das matérias primas metálicas que interessam à fabricação do armamento, munição e equipamento;
– dirigir e executar trabalhos nos laboratórios de pesquisas e de ensaios, no que se refere aos produtos metalúrgicos;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação de estabelecimentos ligados à especialidade.
Curso de Química
– estudar as questões relativas à exploração e aproveitamento das matérias primas, naturais sintéticas;
– dirigir, executar ou fiscalizar os serviços relativos à especialidade, bem como quaisquer trabalhos nos laboratórios de contrôle e pesquisas;
– projetar, dirigir, executar e fiscalizar a instalação de estabelecimento de indústrias químicas.
Curso de Transmissões
– estudar as questões relativas ao estabelecimento e à manutenção de transmissões a distância;
– dirigir, executar ou fiscalizar as instalações para tal fim;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a fabricação do material de transmissões;
– projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e o funcionamento de estabelecimentos destinados à produção, reparação e conservação do material de transmissões.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS – DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS
Art. 5º O ensino, dentro de cada curso, deve ser ministrado de modo a manter sempre conexão metódica entre as diferentes matérias, assegurando-se gradual e harmônico desenvolvimento dos assuntos que serão sistematizados por meio de oportunas recapitulações e completados em salas de desenho, laboratórios, gabinetes de ensaios e oficinas.
Art. 6º A organização e seriação dos diversos cursos da Escola é a seguinte:
PRIMEIRO ANO
(Comum a todos os cursos)
Primeiro período:
Análise Infinitesimal.
Física.
Geometria Analítica. Nomografia.
Geometria Descritiva. Desenho.
Mecânica Analítica.
Química.
Segundo período:
Análise Infinitesimal.
Física.
Geometria Analítica. Nomografia.
Geometria Descritiva. Desenho.
Mecânica Analítica.
Química.
SEGUNDO ANO
Curso de Armamento
Primeiro período:
Desenho Técnico.
Eletrotécnica Geral.
Estatística Matemática.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Segundo período:
Desenho Técnico. Desenho de Máquinas.
Eletrotécnica Geral.
Material de Artilharia.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Curso de Construção
Primeiro período:
Desenho Técnico.
Eletrotécnica Geral.
Estatística Matemática.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Segundo período:
Desenho Técnico: Perspectiva e Sombras.
Eletrotécnica Geral.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Curso de Eletricidade
Primeiro período:
Desenho Técnico.
Eletrotécnica Geral.
Estatística Matemática.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Segundo período:
Correntes Alternativas.
Elementos Orgânicos de Máquinas.
Eletrotécnica Geral.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Curso de Metalurgia
Primeiro período:
Desenho Técnico.
Eletrotécnica Geral.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Segundo período:
Desenho Técnico. Desenho de Máquinas.
Eletrotécnica Geral.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Mecânica Técnica.
Resistência dos Materiais.
Tecnologia Mecânica.
Curso de Química
Primeiro período:
Desenho Técnico.
Estatística Matemática.
Físico-Química.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Química Analítica.
Química Inorgânica.
Segundo período:
Físico-Química.
Geologia Geral. Mineralogia e Cristalografia.
Metalografia.
Química Analítica.
Química Inorgânica.
Curso de Transmissões
Primeiro período:
Comunicações com fio.
Desenho Técnico.
Eletrotécnica Geral.
Estatística Matemática.
Rádio Eletricidade Geral.
Segundo período:
Comunicações com fio.
Correntes Alternativas.
Eletrônica Aplicada.
Eletrotécnica Geral.
Tecnologia Rádio-Elétrica – Desenho.
TERCEIRO ANO
Curso de Armamento
Primeiro período:
Balística Interna e Experimental.
Bocas de Fogo e Culatras.
Elementos Orgânicos das Máquinas.
Metalografia e Exercício de Docimásia.
Tecnologia Metalúrgica.
Termodinâmica. Máquina Motrizes.
Segundo período:
Balística Interna e Experimental.
Bocas de Fogo e Culatras.
Elementos Orgânicos das Máquinas.
Metalografia e Exercício de Docimásia.
Termodinâmica. Máquinas Motrizes.
Transporte e Manutenção Mecânica.
Curso de Construção
Primeiro período:
Arquitetura. Desenho de Arquitetura.
Estática das Construções (Sistemas isostáticos).
Estabilidade das Construções. Concreto Armado.
Hidrotécnica.
Materiais de Construção.
Segundo período:
Arquitetura. Desenho de Arquitetura.
Estática das Construções (Sistemas hiperestáticos).
Estabilidade das Construções. Concreto Armado.
Hidrotécnica.
Materiais de Construção.
Curso de Eletricidade
Primeiro período:
Estabilidade e Técnica das Construções.
Máquinas Elétricas. Cálculo e Projeto.
Máquinas Elétricas. Ensaios, Funcionamento e Aplicações.
Medidas Elétricas.
Termodinâmica. Máquinas Motrizes.
Tecnologia Elétrica.
Segundo período:
Estabilidade e Técnica das Construções.
Máquinas Elétricas. Cálculo e Projeto.
Máquinas Elétricas. Ensaios, Funcionamento e Aplicações.
Medidas Elétricas.
Termodinâmica. Máquinas Motrizes.
Curso de Metalurgia
Primeiro período:
Elementos Orgânicos das Máquinas.
Estatística Matemática.
Física Industrial.
Metalografia.
Química Aplicada à Metalurgia.
Termodinâmica. Máquinas Motrizes.
Segundo período:
Elementos Orgânicos das Máquinas.
Física Industrial.
Metalografia.
Química Aplicada à Metalurgia.
Transporte e Manutenção Mecânica.
Termodinâmica. Máquinas Motrizes.
Curso de Química
Primeiro período:
Elementos de Resistência e Ensaios de Materiais de Construção.
Eletrotécnica Geral.
Física Industrial.
Química Analítica.
Química Inorgânica.
Segundo período:
Eletroquímica e Eletrometalurgia.
Eletrotécnica Geral.
Física Industrial.
Química Analítica.
Química Orgânica.
Curso de Transmissões
Primeiro período:
Correntes Alternativas – Oscilações Elétricas.
Eletrônica Aplicada.
Máquinas Elétricas Especializadas.
Medidas Elétricas.
Medidas Rádio-Elétricas.
Tecnologia Rádio-Elétrica – Desenho.
Segundo período:
Correntes Alternativas – Oscilações Elétricas.
Eletrônica Aplicada.
Máquinas Elétricas Especializadas.
Medidas Elétricas.
Medidas Rádio-Elétricas.
QUARTO ANO
Curso de Armamento
Primeiro período:
Armamento Portátil.
Balística Externa e Aplicada.
Física Industrial.
Munições. Pólvoras e Explosivos.
Organização Industrial.
Reparos e Instrumentos óticos.
Segundo período:
Balística Externa e Aplicada.
Fabricação do Material de Artilharia.
Física Industrial.
Munições. Pólvoras e Explosivos.
Organização Industrial.
Viaturas e Carros de Combate.
Curso de Construção
Primeiro período:
Desenho Estrutural.
Estradas de Rodagem e de Ferro.
Fortificação Permanente.
Pontes e Grandes Estruturas.
Técnica de Construção.
Segundo período:
Desenho Estrutural.
Estradas de Rodagem e de Ferro.
Fortificação Permanente.
Pontes e Grandes Estruturas.
Técnica de Construção.
Curso de Eletricidade
Primeiro período:
Centrais e Sub-Estações.
Eletrotécnica Militar.
Equipamento Elétrico, Hidráulico e Mecânico dos Grandes Estabelecimentos.
Força e Luz. Distribuição.
Hidrotécnica e Instalações Hidro-elétricas.
Segundo período:
Eletrotécnica Militar.
Equipamento Elétrico, Hidráulico e Mecânico dos Grandes Estabelecimentos.
Força e Luz. Distribuição.
Hidrotécnica e Instalações Hidro-elétricas.
Transmissão de Energia Elétrica.
Tração Elétrica.
Curso de Metalurgia
Primeiro período:
Máquinas Operatrizes (Cálculo e Projeto).
Metalurgia Geral. Siderurgia. Metalurgia dos produtos não ferrosos.
Organização Industrial.
Tecnologia do Fabrico do Armamento e da Munição.
Tecnologia Metalúrgica.
Segundo período:
Máquinas Operatrizes (Cálculo e Projeto).
Metalurgia Geral. Siderurgia. Metalurgia dos produtos não ferrosos.
Organização Industrial.
Pólvoras. Explosivos. Balística Experimental.
Tecnologia Metalúrgica.
Viaturas e Carros de Combate.
Curso de Química
Primeiro período:
Balística Interna e Experimental.
Organização Industrial.
Pólvoras e Explosivos.
Química de Guerra,
Química Industrial.
Química Orgânica.
Segundo período:
Balística Interna e Experimental.
Organização Industrial.
Pólvoras e Explosivos.
Química de Guerra.
Química Industrial.
Química Orgânica.
Curso de Transmissões
Primeiro período:
Comunicações Rádio-elétricas (Recepção).
Comunicações Rádio-elétricas (Transmissão).
Correntes Alternativas – Oscilações Elétricas.
Emprego Militar das Transmissões (Conferências).
Material Regulamentar de Transmissão – Manipulação e Recepção Morse.
Técnica das Ondas Ultra-Curtas. Radiogonometria.
Segundo período:
Comunicações Rádio-elétricas (Recepção).
Comunicações Rádio-elétricas (Transmissão).
Material Regulamentar de Transmissão – Manipulação e Recepção Morse.
Técnica das Ondas Ultra-Curtas. Radiogonometria.
Projeto de Instalações de Grandes Aparelhagens.
TÍTULO III
Regime didático
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 7º Em inteira conformidade com os altos objetivos do ensino militar, particularmente com os relativos à preparação de oficiais para o ingresso no quadro técnico, deve o ensino na Escola Técnica do Exército visar a formação de engenheiros militares capazes de resolver os problemas atinentes às suas especialidades.
Art. 8º Dentro dessa orientação, o ensino em qualquer dos cursos deve ser tão completo quanto possível, de modo a conseguir-se, por meio dele, elevar o nível de cultura científica dos alunos e proporcionar-lhes sólidos conhecimentos técnicos especializados.
Art. 9º De acordo com o artigo anterior, deve o ensino ser orientado de modo a:
– aumentar o poder de discernimento, desenvolver a capacidade de ação e despertar as iniciativas intelectuais do aluno;
– aprimorar a faculdade de previsão do futuro engenheiro, que não deve ficar à mercê do acaso;
– habituar o aluno a distinguir, dentre as minúcias inextricáveis da técnica, o que há de primordial;
– permitir perfeita distinção entre soluções provisórias e soluções definitivas;
– habituar o futuro engenheiro à reserva quanto a conclusões, desde que não tenha conhecimento satisfatório de todos os elementos que nelas possam influir;
– desenvolver no oficial, cada vez mais, a noção de responsabilidade pessoal, para seu constante aperfeiçoamento profissional, cívico e moral.
CAPÍTULO II
BASES E NORMAS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO
Art. 10. Os programas de ensino das diversas matérias serão elaborados trienalmente e apresentados cinco meses antes do início de cada triênio pelos respectivos professores.
Parágrafo único. Os programas devem apresentar os seguintes requisitos: moderação, equilíbrio, interdependência de assuntos, discreção nas exigências e sobriedade, visando o ensino de cada matéria em última instância, a resolução dos problemas técnicos de real interesse para a defesa nacional.
Art. 11. Nos programas de ensino, os professores devem fazer constar, sempre que possível:
– os objetivos do estudo das respectivas disciplinas;
– os requisitos fundamentais para esse estudo;
– a bibliografia.
Art. 12. Feita pela Direção de Ensino a revisão dos programas, subirão os mesmos à Inspetoria Geral do Ensino para aprovação final.
Art. 13. Na revisão dos programas, cabe à Direção de Ensino proceder a um rigoroso ajustamento, afim de que:
– os assuntos constantes de um deles não sejam repetidos, com igual feição, em outros;
– o estudo se faça metodicamente do simples para o complexo; em sequência natural;
– haja recíproca cooperação didática entre as diferentes matérias de um mesmo curso;
– não seja dado grande relevo às teorias insipientes;
– o ensino seja antes intensivo que extensivo, insistindo-se no essencial e dispensando-se o acessório.
Art. 14. Devem os professores discriminar mensalmente em seus programas o número de lições teóricas e práticas, para que se conciliem as necessidades de ordem didática com a distribuição dos horários.
Art. 15. É obrigatória a execução integral dos programas.
§ 1º Nas disciplinas lecionadas em mais de um período, o programa deve ser organizado de forma que toda a matéria possa ser estudada dentro do tempo previsto para cada um deles.
§ 2º Quando, numa disciplina, não houver sido executado integralmente o programa, tal exigência será cumprida na primeira quinzena que se seguir à terminação do período escolar.
CAPÍTULO III
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
Art. 16. Devem ser aproveitadas todas as oportunidades que concorram para o aperfeiçoamento moral e cívico dos alunos.
Parágrafo único. As datas nacionais serão comemoradas com o devido relevo em reuniões de professores e alunos, presididas pelo comandante da Escola.
Afora essas comemorações, reuniões devem ser previstas também de professores e alunos para ouvirem dissertações sobre assuntos não só de interêsse histórico, mais ainda sociais e preleções relativas às realidades brasileiras.
CAPÍTULO IV
MÉTODOS, PROGESSOS E MEIOS AUXILIARES DE ENSINO
Art. 17. De acordo com a orientação geral do ensino, consubstanciada no capítulo I do título III deste regulamento, o estudo, em cada curso, é objetivo e realiza-se contínua, gradual e sucessivamente.
§ 1º Entre a teoria e a prática deve haver íntima correlação. Teoria que vise os problemas da vida real. Prática livre de empirismos.
§ 2º Devem ser evitadas sempre as questões típicas.
Mede-se o progresso do aluno pela capacidade que ele adquire ao enfrentar situações novas e resolvê-las com êxito.
§ 3º Deve haver estímulo à iniciativa, à capacidade de apreensão e à reflexão pessoal do aluno, evitando-se a intervenção dogmática do professor.
§ 4º Não deve haver excesso de teoria; desde cedo, deve o aluno entrar em contacto com situações reais.
§ 5º Deve dar-se ao ensino todas as oportunidades para a observação. Nas diversas matérias, certas aulas serão substituidas por excursões às grandes organizações industriais.
Art. 18. Os processos de ensino adotados nos diversos cursos são os seguintes:
– preleções;
– trabalhos em laboratórios e gabinetes de ensaio;
– trabalhos em salas de desenho;
– projeções cinematográficas;
– exercícios no terreno e na carta;
– organizações de projetos;
– excursões aos estabelecimentos industriais e departamentos técnicos civis e militares;
– estágio nesses estabelecimentos e departamentos;
– conferências culturais.
Parágrafo único. No emprego desses processos deve haver:
– prévia compreensão dos objetivos fundamentais dos diversos cursos;
– íntima correlação entre o estudo das matérias fundamentais e o das de aplicação.
Art. 19. As excursões e estágios serão precedidos de aulas especiais em que o professor ou professores interessados dirão do objetivo de tais excurções e estágios, e fornecerão aos alunos todos os dados que lhes permitam formar idéia clara do que devem observar.
Parágrafo único. Ficam os alunos obrigados a apresentar, uma semana após a excursão ou findo o estágio, relatório completo do que hajam observado, fazendo-o acompanhar, sempre que possível, de fotografias, diagramas e outros documentos ilustrativos.
Art. 20. Na organização de projetos, os temas devem ser propostos tal como se apresentam na prática. A coleta de dados e documentação correrá por conta dos alunos.
Art. 21. Os exercícios no terreno e na carta e os trabalhos em laboratórios e gabinetes de ensaio exigem a apresentação de relatórios sucintos, dentro de 48 horas após a conclusão dos mesmos.
Art. 22. As conferências culturais abordarão problemas da economia brasileira, os mais importantes da economia mundial, e assuntos técnicos e científicos.
Os temas e conferencistas serão escolhidos pela Direção de Ensino que, com a devida antecedência, organizará o programa dessas conferências.
Art. 23. Para garantir a continuidade, graduação e natural sucessão dos estudos, a Direção de Ensino terá contacto frequente com os professores e organizará:
– guias de ensino, indicando os padrões oficiais, os métodos e as provas de verificação do ensino;
– calendários, com a indicação dos prazos e horários indispensáveis à execução das determinações constantes dos guias;
– diagramas elucidativos da marcha do ensino.
Parágrafo único. A documentação acima deve ser tão completa que não seja necessário dar nenhuma orientação ou indicação suplementar, para que cada professor ou adjunto possa compreendê-la perfeitamente, sabendo o que deve ser feito, quando será feito e que deve ser empregado ou aplicado no ensino.
CAPÍTULO V
BIBLIOTECA ESPECIAL PARA USO DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE FINALIDADE DA BIBLIOTECA
Art. 24. A Escola Técnica do Exército dispõe de uma Biblioteca para uso dos corpos docente e discente.
§ 1º A Biblioteca depende diretamente da Direção de Ensino.
§ 2º Nenhum livro doado será incluido na Biblioteca, sem prévio exame da Direção de Ensino.
Art. 25. Na Direção de Ensino funcionará uma Comissão Permanente da Biblioteca, constituida pelo sub-diretor de Ensino e por dois membros do Quadro de Ensino.
Parágrafo único. A essa Comissão incumbirá:
– rever a organização da Biblioteca e apresentar sugestões sobre a sua ampliação;
– propor a compra e permuta de livros e quaisquer publicações;
– orientar a correspondência com bibliotecas nacionais e estrangeiras.
Art. 26. Os livros e quaisquer publicações serão reunidos num catálogo único que abranja as diversas séries e sub-séries do plano de conjunto da Biblioteca.
Parágrafo único. Esse plano de conjunto apoia-se sobre a classificação constante do anexo I.
Art. 27. A organização interna da Biblioteca, quanto à catalogação, à numeração, ao fichamento e à arrumação, cabe ao Bibliotecário.
Art. 28. Compete mais ao Bibliotecário:
– administrar e fiscalizar os trabalhos da Biblioteca;
– manter em dia a catalogação, classificação e inventário dos livros e quaisquer publicações;
– apresentar anualmente à Direção de Ensino relatório dos serviços realizados, bem como inventário dos livros e publicações;
– executar as ordens da Comissão Permanente.
Art. 29. Os livros e publicações podem ser retirados mediante recibo, pelo prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo único. O Bibliotecário será responsabilizado pelos livros e publicações retirados sem os recibos firmados por quem os solicitou e visados pela Direção de Ensino.
CAPÍTULO VI
INSTALAÇÕES DE PROJEÇÃO FIXA E DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Art. 30. A Escola Técnica do Exército deve ser provida, exclusivamente para fins didáticos e educativos, de aparelhos de projeção fixa e de projeção animada ou cinematográfica.
Art. 31. A Direção de Ensino organizará séries especializadas de filmes, de acordo com os programas de ensino das diferentes matérias.
Art. 32. A Filmoteca constitue uma secção da Biblioteca.
CAPÍTULO VII
ATIVIDADES EXTRA-ESCOLARES
Art. 33. Consideram-se como atividades extra-escolares:
– as excursões aos museus, serviços técnicos e administrativos militares e civis, institutos de pesquisas, grandes organizações industriais, etc.;
– as visitas a exposições de carater técnico;
– os concursos científicos e técnicos;
– os cursos e conferências, realizados sob os auspícios das demais instituições educativas e culturais.
Art. 34. A Direção de Ensino estimulará as atividades extra-escolares referidas em o artigo anterior.
Parágrafo único. A Direção de Ensino, em seu calendário, deverá prever interregnos para tais atividades.
CAPÍTULO VIII
INTERCÂMBIO ESCOLAR
Art. 35. O comando da Escola deve promover íntimo contacto com os demais estabelecimentos de ensino e instituições culturais militares e civis.
TÍTULO IV
Regime escolar
CAPÍTULO I
LIMITE DO ANO ESCOLAR. ÉPOCA DAS FÉRIAS E DOS TRABALHOS DE MATRÍCULA
ABERTURA E ENCERRAMENTO DAS AULAS
Art. 36. O ano escolar compreende dois períodos de quatro meses cada um e mais dois meses destinados às provas parciais e exames finais.
Parágrafo único. Os meses restantes do ano civil são destinados às férias e trabalhos relativos às matrículas.
Art. 37. O ano escolar terá início no primeiro dia util do mês de março.
CAPiTULO II
DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO – HORÁRIO.
Art. 38. O horário das aulas, parte integrante do calendário escolar, será organizado pela Direção do Ensino.
§ 1º Deve ser procurado o regime que evite todo desperdício de tempo e de energia; e que, simultaneamente, permita obter, com a, maior economia possível, os melhores resultados.
§ 2º O horário deve ser disposto e distribuido de tal sorte que o aluno aproveite e assimile bem as lições, fique habituado ao trabalho metódico e não corra o risco de fatigar o cérebro.
Art. 39. Na organização do horário, é preciso atender de modo especial:
– à duração que devem ter as lições;
– ao máximo de trabalho mental nas aulas de preleção;
– ao número de horas que o aluno deve passar na Escola;
– aos interregnos de descanço;
– às alternâncias de trabalhos práticos e trabalhos teóricos;
– às instalações escolares;
– às atividades extra-escolares;
– ao número de horas de trabalho mental que o aluno pode executar por dia.
Art. 40. Nenhuma aula de preleção deve exceder de cinquenta minutos.
Parágrafo único. Não poderá haver, num mesmo dia, mais de uma aula de preleção da mesma matéria.
CAPÍTULO III
FREQUÊNCIA ÀS AULAS. APURACÃO DAS FALTAS. DESLIGAMENTOS
Art. 41. Constitue serviço militar a frequência dos alunos a todos os trabalhos escolares.
Parágrafo único. Salvo motivo de força maior, consignada em parte ao comando, nenhum professor pode dispensar alunos das aulas.
Art. 42. Ao aluno que, por motivo justificado, faltar no mesmo dia a uma ou mais aulas, marcar-se-à um (1) ponto. A não justificativa acarreta além do ponto o corretivo disciplinar aplicavel.
Art. 43. A frequência dos professores e alunos às aulas, os assuntos nelas lecionados e quaisquer observações dos professores serão registrados em ficha especial, denominada “ficha de aula” e organizada pela Direção de Ensino.
§ 1º Todas as indicações na ficha devem fazer-se à tinta. Qualquer correção feita pelo professor, só admitida antes de entrega da ficha à Direção de Ensino, deverá ser ressalvada antes da rubrica.
§ 2º Terminada a aula , o inspetor recolhe a ficha, entregando-a, faltas e outras anotações que lhe competem à Direção de Ensino.
§ 3º As fichas de cada disciplina são reunidas em pastas especiais pela Direção de Ensino.
Art. 44. A justificação das faltas será feita, por escrito e na primeira oportunidade, perante a Direção de Ensino.
Art. 45. Semanalmente, em boletim escolar, será publicado o número de faltas de professores e alunos.
Art. 46. O aluno que completar trinta pontos será desligado imediatamente.
Parágrafo único. O que for desligado por motivo de doença terá preferência à matrícula no ano seguinte, se ainda não houver gozado o ano de tolerância de que trata o art. 47.
Art. 47. Todo aluno terá direito a um ano de tolerância para completar o curso, quando desligado, por motivo de força maior.
Parágrafo único. Constituem motivo de força maior:
a) moléstia grave ou acidente comprovados em inspeção de saude;
b) ordem ministerial justificada por exigência do serviço.
CAPÍTULO IV
HABILITAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 48. É vedada a dispensa de provas escolares de habilitação determinada neste Regulamento.
Parágrafo único. As provas escolares de habilitação devem ser adequadas à natureza da matéria e permitir a verificação quer do aproveitamento real teórico e prático, quer da capacidade de observação crítica e iniciativa pessoal do aluno.
Art. 49. A habilitação dos alunos nos diversos cursos é julgada por meio de:
– trabalhos correntes;
– provas parciais;
– exames finais.
Art. 50. Os julgamentos são expressos por uma nota numérica, variavel de zero a dez, aproximando-se os resultados até os centésimos.
§ 1º Em caso algum, as notas numéricas podem ser arredondadas, a favor ou contra os interessados.
§ 2º No julgamento, devem influir sempre a correção de linguagem e a apresentação.
Art. 51. Os trabalhos correntes compreendem:
– trabalhos escritos, orais ou gráficos;
– práticas de laboratórios;
– projetos, feitos na Escola ou em domicílio;
– estágios em serviços técnicos, fábricas ou arsenais.
§ 1º As práticas de laboratório e os estágios exigem sempre a apresentação de relatórios minuciosos.
§ 2 º Os projetos compreendem os desenhos, as memórias justificativas e descritiva, e o orçamento.
Art. 52. Haverá pelo menos dois trabalhos correntes, escritos, em cada matéria por período.
Parágrafo único. Quando num mês houver mais de um trabalho corrente, tomar-se-à a média aritmética simples dos graus atribuidos.
Art. 53. O julgamento dos trabalhos correntes é feito pelos professores que os dirigirem.
Art. 54. As provas parciais podem ser:
– escritas;
– escritas com prática de laboratório;
– gráficas.
Art. 55. Haverá uma prova parcial por matéria, findo o estudo de sua primeira parte.
§ 1º As provas parciais terão a duração mínima de duas horas e máxima de quatro.
§ 2º Em “Desenho Técnico", e outras cadeiras da mesma natureza, a juizo da Direção de Ensino, a prova parcial poderá ser realizada em várias sessões, cada uma delas com a duração marcada em o § 1º deste artigo.
Art. 56. Para a prova parcial de cada matéria será nomeada uma comissão examinadora constituida de três membros do Quadro de Ensino da Escola, sendo a nota da prova a média aritmética simples das notas por eles atribuidas.
Art. 57. Será considerado sem aproveitamento no fim do 1º período do 1º ano, e, por esse motivo, imediatamente desligado da Escola o aluno que, em qualquer matéria, obtiver nota inferior a quatro na média aritmética ponderada das notas correspondentes aos trabalhos correntes com pêso um e nota da prova parcial com pêso três.
Art. 58. Haverá um exame final por matéria, compreendendo uma prova escrita e uma prova oral ou prático-oral, exceto para a cadeira de “Desenho Técnico”, cujo exame final consistirá numa prova gráfica.
§ 1º As provas escritas ou gráficas terão a duração mínima de duas horas e máxima de cinco. Em “Desenho Técnico’, a prova poderá ser realizada em várias sessões, cada uma delas dentro desse tempo.
§ 2º Nas provas orais, cada examinador não poderá exceder na arguição de cada examinando o prazo de vinte minutos.
§ 3º Em um mesmo dia, o aluno não poderá ser chamado a mais de uma prova.
§ 4º Para o exame final de cada matéria será organizada uma lista de pontos, constituídos de maneira que compreendam as diferentes partes do programa; esses pontos serão sorteados da maneira estabelecida em o art. 59.
§ 5º A prova oral constará de arguição pelos examinadores, primeiro sobre a parte vaga que deverá, abranger o essencial de toda a matéria da disciplina, e a seguir sobre o ponto então sorteado.
Art. 59. O sorteio do ponto para prova escrita deverá, efetuar-se na sala em que houver de ser realizada essa prova, uma hora antes da que for fixada para o respectivo início; e o sorteio dos pontos para as provas orais dos examinandos de cada turma terá lugar na Secretaria duas horas antes da que for fixada para o início da arguição de cada examinando, de modo que o mesmo disponha de prazo razoavel para refletir sobre o ponto, consultar livros e apontamentos, etc.
Art. 60. Para o exame final de cada matéria será nomeada uma comissão examinadora constituida de três membros do Quadro de Ensino da Escola, sendo a nota de cada prova desse exame a média aritmética simples das notas por eles atribuidas, e a nota do exame a média aritmética simples das notas das ditas provas.
Parágrafo único. Será considerado reprovado o aluno que, em qualquer prova, tirar a nota zero.
Art. 61. A nota de aprovação será a média aritmética das seguintes parcelas:
a) para as cadeiras em dois períodos:
– conta de ano, decorrente da média aritmética ponderada dos graus – o dos trabalhos correntes e o das provas parciais, com os pesos um e três respectivamente.
– nota do exame final.
b) para as cadeiras em três ou mais períodos:
– conta de ano decorrente da média aritmética ponderada dos graus – o dos trabalhos correntes e o da média aritmética das provas parciais, com os pesos um e três respectivamente.
– nota do exame final.
Parágrafo único. A nota de aprovação das cadeiras feitas em um só período será a média aritmética ponderada:
– das notas dos trabalhos correntes com peso um.
– do exame final com peso três.
Art. 62. Ao aluno reprovado numa ou duas cadeiras finais será permitido matricular-se no período seguinte, mas na qualidade de dependente, fazendo exame vago das cadeiras de dependência antes de prestar os outros exames ou provas.
Parágrafo único. O aluno reprovado em mais de duas cadeiras finais será imediatamente desligado da Escola, por falta de aproveitamento.
Art. 63. O exame vago compreende, para todas as cadeiras, uma prova escrita ou gráfica e uma prova oral ou prático-oral, e abrange toda a matéria contida no programa correspondente.
§ 1º Esse exame processa-se de modo análogo ao exame final, exceção do sorteio de pontos.
§ 2º Será considerado reprovado o aluno que não alcançar média cinco no exame vago; e, em consequência, imediatamente desligado da Escola, por falta de aproveitamento.
Art. 64. Ao aluno que, sem motivo de força maior apurado pelo Comandante da Escola, faltar a qualquer trabalho, prova ou exame será atribuida nota zero.
Art. 65. Para ser matriculado no ano seguinte, além de satisfazer as condições do art. 61, deve o aluno obter nas matérias finais do ano escolar, média de conjunto igual ou superior a cinco.
§ 1º O aluno que não satisfizer as condições deste artigo será submetido a exame vago da cadeira em que tiver menor grau de aprovação, antes do início das provas escritas do período seguinte.
§ 2º Se, após esse exame, não alcançar a média de conjunto será imediatamente desligado da Escola, por falta de aproveitamento.
§ 3º Se a deficiência de média se der no último ano do Curso o desligamento se fará podendo entretanto o oficial voltar à Escola para prestar o exame na forma prevista no § 1º.
Art. 66. A classificação final por merecimento intelectual dos alunos que terminarem cada curso, resulta da média aritmética simples das notas de aprovação nas diversas cadeiras do curso.
Parágrafo único. O valor numérico da média final dá lugar à classificação dos oficiais em chaves:
– Primeira chave: Menção “ótima”, correspondente a médias finais entre dez e nove e meio inclusive.
– Segunda chave: Menção “Muito bem”, correspondente a médias finais entre nove e meio exclusive e oito inclusive.
– Terceira chave: Menção “Bem”, correspondente às médias finais entre oito exclusive e seis inclusive.
– Quarta chave: Menção “Regular”, correspondente a médias finais entre seis exclusive e cinco.
Art. 67. Ao oficial que terminar qualquer dos cursos da Escola será conferido um diploma de engenheiro militar de acordo com o modelo anexo.
Art. 68. A entrega dos diplomas será feita em sessão solene, em dia e hora previamente determinados.
§ 1º Para essa solenidade serão sempre convidados pelo Comandante as altas autoridades nacionais e as congregações dos demais institutos de ensino superior, bem como todos os membros do corpo docente e discente da Escola. Poderão ser tambem convidadas as pessoas que se distingam por seus predicados científicos, artísticos ou meramente sociais.
§ 2º Aos engenheirandos é permitido dar caráter festivo à solenidade.
Art. 69. Ao conferir o diploma de engenheiro, o Comandante da Escola proferirá as seguintes palavras: “Em nome do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, eu (posto e nome por extenso), Comandante da Escola Técnica do Exército, confiro ao (posto e nome por extenso) o grau de engenheiro.... (1) . Em seguida, o oficial que receber o grau proferirá as seguintes palavras: “Prometo que, no exercício das funções de engenheiro.... (1) cooperarei sempre para o desenvolvimento das ciências físicas, e matemáticas e suas aplicações, e para a prosperidade do Brasil”.
Art. 70. Do ato da entrega dos diplomas será lavrado um termo, que será assinado pelo Comandante, pelos membros do corpo docente presentes à solenidade, pelo secretário da Escola, e pelos oficiais diplomados.
CAPÍTULO V
MATRÍCULAS: BASES E NORMAS GERAIS. MATRÍCULA INICIAL. CONCURSO DE ADMISSÃO MATRÍCULAS SUBSEQUENTES
Art. 71 A matrícula na Escola Técnica do Exército faz-se por meio de concurso.
Art. 72. São condições essenciais à inscrição do concurso:
– ser 1º tenente ou capitão combatente;
– ter menos de 30 anos de idade quando candidato ao 1º ano e menos de 36 quando ao 2º ano;
– ter dois ou mais anos de serviço arregimentado.
§ 1º Fazem-se as inscrições por meio de requerimentos dirigidos à Inspetoria Geral do Ensino, já instruídos, pelas autoridades a que estiverem, subordinados os candidatos, com as informações anteriores; e todos acompanhados com as respectivas atas de inspeção de saude.
§ 2º Os requerimentos devem dar entrada na Inspetoria Geral do Ensino até 30 de novembro.
§ 3º Consta o concurso de prova escrita e prova oral.
§ 4º O julgamento das provas será feito por uma comissão de três professores da Escola, que o expressarão por meio de graus variando de zero a dez, com aproximação até centésimos.
§ 5º O candidato que não alcançar média quatro em qualquer das provas e cinco na de conjunto será inhabilitado.
§ 6º O candidato à matricula que for inhabilitado em concurso poderá concorrer, ainda uma vez, a outro concurso, se satisfizer na ocasião às demais exigências.
§ 7º A classificação dos candidatos aprovados será feita pela comissão julgadora.
Art. 73. Programas minuciosos para o concurso de admissão e demais requisitos necessários à matrícula, devem ser divulgados em instruções publicadas no “Diário Oficial”, pelo menos seis meses antes do início das provas.
Art. 74. É vedada a matrícula na Escola Técnica do Exército:
– aos oficiais que já tenham feito um curso de especialização de segunda categoria;
– aos diplomados no curso de estado-maior.
Art. 75. O Ministro da Guerra, por proposta do Inspetor do Ensino, fixará anualmente o número de oficiais que podem ingressar na Escola.
Art. 76. Os oficiais desligados por falta de aproveitamento não poderão ser rematriculados.
PARTE II
TITULO I
Comando
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO GERAL COMANDANTE. CONDIÇÕES DE INVESTIDURA
Art. 77. A Escola Técnica do Exército é diretamente subordinada a Inspetoria Geral do Ensino.
Art. 78. O comando da Escola Técnica do Exército cabe a coronel com o curso de engenharia.
Art. 79. Para o exercício de sua função do comando, o comandante da Escola dispõe de:
– serviços técnicos-pedagógicos;
– serviços administrativos.
Art. 80. Os serviços técnicos-pedagógicos compreendem o seguinte pessoal:
– sub-comandante e tambem sub-diretor de ensino, tenente-coronel engenheiro militar;
– professores militares, todos engenheiros diplomados, em número necessário;
– adjuntos militares, todos engenheiros diplomados, em número necessário;
– professores civis, engenheiros diplomados;
– conservadores, civis ou militares;
– um bibliotecário, oficial reformado;
– desenhistas;
– inspetores de alunos;
– mecânicos-eletricistas;
– eletricistas;
– mecânicos;
– dactilógrafos.
Art. 81. Os serviços administrativos compreendem:
– o fiscal, major de qualquer arma;
– o secretário, ajudante, capitão de qualquer arma;
– o médico, capitão ou 1º tenente;
– o tesoureiro e o almoxarife-aprovisionador, ambos oficiais de administração;
– funcionários administrativos, sendo um o sub-secretário;
– chefe de portaria;
– escreventes;
– serventes;
– um contingente especial de praças com efetivo fixado pelo Ministro da Guerra.
Art. 82. Ao Comandante da Escola compete:
– superintender, orientar e fiscalizar todos os serviços técnicos-pedagógicos e administrativos do estabelecimento;
– desempenhar as atribuições previstas nos regulamentos disciplinares e administrativos para o comandante de corpo, em tudo que for compatível com o regime escolar;
– zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoameto dos métodos e processos pedagógicos;
– propor à Inspetoria Geral do Ensino as medidas que se tornarem necessárias à eficiência pedagógica;
– zelar pela fiel observância das disposições regulamentares;
– submeter à aprovação da Inspetoria Geral do Ensino, acompanhados de parecer, os programas das disciplinas lecionadas na Escola, assim como quaisquer normas, diretivas, instruções ou ordens didática;
– decidir sobre todos os assuntos dependentes de sua autoridade; e encaminhar aos órgãos competentes, com parecer ou informação, os requerimentos, petições, memorias ou outros documentos cuja solução não dependa de sua alçada;
– elaborar, com assistência dos órgãos técnicos-pedagógicos da Escola, os planos e estudos ordenados pela Inspetoria Geral do Ensino, a quem poderá apresentar as sugestões que julgar convenientes;
– propor à Inspetoria Geral do Ensino o número de matrículas nos diversos cursos; as nomeações, designações e contratos referentes não só ao pessoal docente como ao dos quadros administrativos, quer fixos, quer extranumerários; e o pessoal para o contingente;
– propor à Inspetoria Geral do Ensino a requisição temporária de oficiais das armas ou dos serviços, professores em exercício ou em disponibilidade ou ainda técnicos de notória competência para, em comissão, realizarem trabalhos que exijam especialização;
– informar constantemente à Inspetoria Geral do Ensino acêrca da marcha dos trabalhos escolares administrativos, e apresentar, até 15 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado dos trabalhos referentes ao ano anterior e onde proporá as medidas que julgar necessárias à eficiência do estabelecimento a seu cargo;
– corresponder-se diretamente sobre os assuntos que interessam à Escola com as autoridades militares e civis, quando não for exigida a intervenção da Inspetoria Geral do Ensino;
– zelar pela fiel observância das leis, regulamentos, instruções, diretivas e ordens concernentes à Escola, bem como pela disciplina do pessoal militar, docente, administrativo e discente;
– submeter, com parecer, à aprovação da Inspetoria Geral do Ensino, os planos do publicações periódicas e avulsas, mantidas por membros do corpo docente, ou discente, bem assim os estatutos de associações de professores ou de alunos;
– distribuir o pessoal administrativo pelos diversos orgãos e serviços;
– repartir o material da Escola de acordo com as necessidades do ensino e da administração;
– finalmente, desempenhar todas as demais atribuições especiais que lhe são conferidas por este Regulamento.
CAPÍTULO II
ORGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 83. Dirigidos pelo próprio comandante, os serviços técnicos-pedagógicos têm por fim:
– orientar e coordenar as questões atinentes ao ensino;
– elaborar instruções e diretivas referentes às matérias lecionadas;
– elaborar e propor as reformas necessárias ao aperfeiçoamento didático.
Parágrafo único. Esses serviços são distribuidos pelos seguintes orgãos:
– Direção de Ensino;
– Quadro de Ensino;
– Serviços Auxiliares.
Art. 84. Os serviços administrativos, diretamente dependentes do comandante, visam dirigir, coordenar e fiscalizar tudo quanto se refere à administração propriamente dita.
Parágrafo único. Esses serviços são distribuidos pelos seguintes orgãos:
– Secretaria;
– Tesouraria;
– Almoxarifado.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO DE ENSINO
Art. 85. A Direção de Ensino abrange Diretor de Ensino que é o próprio Comandante, como orientador e coordenador; e o Sub-Diretor de Ensino, como seu auxiliar imediato. Dependem da Direção de Ensino: o Arquivo especializado de documentação pedagógica e a Biblioteca especializada para professores e alunos.
Art. 86. Compete à Direção de Ensino:
– a organização do calendário do ano letivo, com a indicação dos prazos e horários referentes às aulas e demais trabalhos escolares;
– o exame, a coordenação e a execução dos programas das matérias lecionadas;
– o estudo dos métodos e processos pedagógicos adequados à eficiência do ensino;
– a fiscalização assídua do ensino;
– a organização, dentro dos prazos previstos no calendário do ano letivo, depois de ouvidos os professores, dos programas para os trabalhos escritos, gráficos e orais; estágios em serviços técnicos, fábricas e arsenais;
– trabalhos práticos em oficinas e laboratórios; provas parciais e exames e atividades extra-escolares;
– a organização, dentro das limitações previstas no calendário, dos programas mensais, em que serão consignadas as partes de cada matéria, as horas de aulas, os nomes dos professores, os locais e outras minúcias necessárias;
– organizar e publicar em boletim diretivas, instruções e ordens de interesse pedagógico e que importem maior rendimento do ensino;
– examinar, aprovar ou retificar os pontos para provas parciais e exames;
– emitir parecer sobre quaisquer assuntos relativos ao ensino, atendidos os dispositivos das leis orgânicas, instruções, diretivas ou ordens vigentes;
– organizar diretivas sobre matrícula, frequência e constituição das turmas;
– promover estatísticas e inquéritos sobre matérias de sua competência;
– promover a publicação dos programas das diversas disciplinas, assim como das respectivas diretivas;
– organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência;
– organizar e manter em dia o Arquivo especializado de documentação pedagógica, de maneira que seja possivel verificar facilmente do estado do ensino, em cada ano letivo, através do exame dos trabalhos planejados e executados, das provas gráficas ou escritas, projetos e relatórios dos alunos e dos demais documentos de expressão legal;
– superintender a Biblioteca especializada para os professores e alunos, de acordo com as atribuições previstas neste Regulamento;
– organizar as comissões examinadoras para os exames e provas parciais;
– fiscalizar a realização e o julgamento de todos os exercícios, provas e exames das matérias lecionadas.
Art. 87. Além da permanente coadjuvação ao Comandante, em tudo que diz respeito aos assuntos técnicos-pedagógicos, compete ao Sub-Diretor de Ensino:
– propôr ao Comandante quaisquer medidas convenientes à bôa marcha dos trabalhos escolares;
– organizar o expediente dos assuntos referentes ao ensino e submetê-lo à assinatura do Comandante;
– organizar toda a matéria necessária ao preparo do relatório anual que o Comandante deve remeter à Inspetoria Geral do Ensino;
– apresentar, até 15 de dezembro de cada ano, relatório contendo:
– juizo sobre a atividade revelada pelo pessoal do Quadro de Ensino e pelos funcionários sob sua imediata direção;
– estudo crítico sobre a situação dos serviços a seu cargo e medidas necessárias para maior eficiência;
– proposta de diretivas gerais para o ano letivo seguinte;
– encaminhar ao comandante as partes, relatórios e requisições de material dirigidas pelos docentes.
Art. 88. O Arquivo especializado de documentação pedagógica, diretamente subordinado á Direção de Ensino, destina-se à guarda e conservação:
– dos trabalhos escritos e gráficos mensais, bem como dos concernentes aos exames e provas parciais;
– de quaisquer documentos relativos à pedagogia, à técnica e organização de ensino, assim como dos processos e recursos didáticos.
Parágrafo único. Nenhum trabalho corrente ou prova será restituido definitivamente ao autor.
Art. 89. Cabe ainda ao Arquivo fornecer os elementos indispensáveis a uma completa e perfeita organização de dados para a elaboração de trabalhos estatísticos de natureza pedagógica.
CAPÍTULO IV
QUADRO DE ENSINO
Art. 90. O magistério, que constitue o Quadro de Ensino, é exercido por professores e professores-adjuntos.
Parágrafo único. Os professores classificam-se em duas categorias:
– em comissão;
– contratados.
Art. 91. Os professores e adjuntos em comissão serão oficiais do Exército ativo, nomeados para a regência das matérias dos diversos cursos.
Art. 92. Os professores e adjuntos em comissão só poderão ser designados para qualquer comissão ou incumbência fora da sua docência depois de decorrido o tempo necessário para acompanhar uma turma de alunos desde o primeiro ao último dia do ano escolar.
Art. 93. Os professores e adjuntos em comissão serão nomeados por tres anos, mediante indicação do comandante da Escola e proposta do inspetor geral do ensino, satisfeitas as exigências deste Regulamento.
§ 1º Só serão propostos os oficiais que possuirem títulos de capacidade para o exercício da docência, isto é, competência numa especialidade e aptidão em integrá-la no programa de formação da mentalidade do aluno.
§ 2º Os oficiais propostos deverão ser engenheiros militares.
§ 3º A capacidade para o exercício da docência deve ser apurada sob os seguintes aspectos:
– preparo profissional (diplomas ou aprovação em cursos diretamente relacionados com a docência);
– experiência e tirocínio no desempenho de funções diretamente relacionadas com a docência, nas armas, nos serviços ou nas especializações técnicas, comprovados em documentação, de preferência relatórios ou publicações oficiais;
– interesse pelo progresso profissional, evidenciado pela publicação de trabalhos diretamente relacionados com a docência;
Art. 94. As funções de professor e de adjunto em comissão serão consideradas como de relevo e assim consignadas nos assentamentos dos oficiais que as exercem.
Art. 95. Os professores e adjuntos em comissão terão, além dos vencimentos do posto, uma gratificação que será fixada anualmente de acordo com a verba para tal fim destinada no orçamento da Guerra.
Art. 96. Os professores e adjuntos em comissão poderão ser dispensados, em qualquer tempo:
– por conveniência disciplinar;
– por motivo de moléstia que os impeçam de servir a contento;
– por deficiência no ensino.
§ 1º A dispensa por conveniência disciplinar decorrerá de transgressão ao regime disciplinar ou escolar, a que fica sujeito todo o magistério militar.
§ 2º A dispensa por motivo de moléstia será precedida de prova de sanidade e de capacidade física, pela qual se verifique que o oficial apresenta doença ou defeito incompativel com a própria atividade. militar ou contra-indicação para continuar na docência por distúrbio funcional, defeito de linguagem, de visão ou de audição.
§ 3º A dispensa por deficiência no ensino decorrerá:
– da assiduidade inferior a setenta e cinco por cento das aulas e trabalhos que tenham sido distribuidos ao docente;
– da pontualidade em relação aos mesmos, em idêntica proporção,
– da execução imperfeita do programa de ensino;
– do desinteresse pelos novos processos didáticos e incapacidade para adotá-los;
– do afastamento de exercício superior a dois meses, por licença ou comissão estranha ao ensino.
Art. 97. Compete ao comandante, como diretor de ensino, a apuração, em inquérito regular, dos cursos de dispensa do professor ou adjunto-professor em comissão.
Parágrafo único. A proposta de dispensa do professor ou adjunto em comissão, devidamente fundamentada pelo comando da Escola, será encaminhada à Inspetoria Geral do Ensino.
Art. 98. As funções de professor ou adjunto em comissão, não poderão ser exercidas por oficiais pertencentes ao quadro da administração da Escola.
Art. 99. Os professores contratados, nacionais ou estrangeiros, serão pessoas de nomeada, convidadas pelo ministro da Guerra e por este escolhidos sob o critério da capacidade técnica especializada, desde que não haja nos quadros técnicos militares oficiais devidamente habilitados ou disponíveis.
Art. 100. Para a admissão do professor contratado, o comando da Escola fará proposta, devidamente justificada:
– ao ministro da Guerra, por intermédio da Inspetoria Geral do Ensino, instruindo-a com os seguintes documentos:
1) prova de capacidade, atestada:
a) por documentos que provem cultura e preparo científico, técnico ou especializado na matéria da docência, como diplomas de faculdades superiores e institutos técnicos, cientícos ou especializados, oficiais ou de idoneidade reconhecida;
b) por documentos que provem a sua especialização pelo exercício de cargos, funções ou comissões técnicas, oficiais ou particulares, de idoneidade reconhecida, no país ou no estrangeiro, sendo a documentação relativa ao desempenho desses cargos, funções ou comissões expressa em publicações oficiais, oficializadas ou de reconhecida qualificação;
c) por trabalhos técnicos já executados, estudos ou pesquisas.
2) prova de idoneidade moral e bom comportamento social, atestada por pessoas ou instituições oficiais ou oficializadas;
3) provas de quitação com o serviço militar;
4) atestado de vacina;
5) atestado de sanidade e de capacidade física, pelo qual se verifique que a pessoa proposta não apresenta contra indicação para o exercício do magistério, por deformidade, distúrbio funcional grave, defeitos graves de linguagem, de visão ou de audição.
Parágrafo único. As exigências dos ns. 2, 3 e 5 não se estenderão aos estrangeiros não residentes no país; e as do n. 3 não se aplicam aos estrangeiros residentes no país.
Art. 101. Uma vez aceita pelo Ministro da Guerra, a proposta de admissão do professor contratado será estudada, sob os aspectos administrativos e orçamentários, pelos orgãos competentes. Em seguida, será submetida pelo Ministro da Guerra à decisão do Presidente da República.
Art. 102. Nas matérias cujo ensino exigir a execução de trabalhos práticos em laboratórios e gabinetes, haverá preparadores-conservadores destinados a auxiliar os respectivos professores.
Art. 103. Constituem deveres e atribuições dos professores em comissão ou contratados:
– ensinar a matéria a seu cargo, executando integralmente, de acordo com o melhor critério didático, o programa oficial;
– apresentar anualmente, na época fixada pela Direção de Ensino, todos os elementos integrantes das Diretivas Gerais para as diversas disciplinas;
– sugerir à Direção de Ensino as medidas necessárias à eficiência do ensino da disciplina sob sua imediata responsabilidade;
– cumprir rigorosamente todas as disposições regulamentares e todas as instruções, ordens ou recomendações da Direção de Ensino;
– fornecer ao registo da Direção de Ensino e da Secretaria, no decurso dos cinco dias que se seguirem ao término do prazo de dez dias estabelecido para a correção das provas, as respectivas notas;
– os deveres e atribuições previstas nas alíneas b, c, d e f, do artigo seguinte;
– exercer as demais atribuições constantes deste Regulamento.
Art. 104. Constituem deveres e atribuições dos professores adjuntos:
a) ensinar a matéria a seu cargo, executando integralmente, de acordo com o melhor critério didático, o programa oficial;
b) corrigir e julgar os trabalhos correntes, provas parciais e de exames dos seus alunos, fornecendo ao professor da matéria as notas respectivas dentro de dez dias após a realização das mesmas;
c) dirigir e fiscalizar as provas para que hajam sido indicados;
d) reaIizar com zelo os trabalhos técnicos e as atividades extra-escolares de que hajam sido incumbidos;
e) tomar parte nas mesas e comissões examinadoras para que tenham sido designados;
f) desempenhar-se das demais comissões ou tarefas para que hajam sido escolhidos;
g) exercer as demais atribuicões constantes neste Regulamento.
Art. 105. Cada professor será obrigado a nove horas de trabalho semanal, tendo cada turma, no máximo, um efetivo de quarenta alunos.
§ 1º Além dos limites acima fixados, as turmas outorgadas a cada professor, que excederem de nove horas de trabalho por semana, serão consideradas suplementares.
§ 2º O número de horas de trabalho semanal poderá ser aumentado em épocas de exame, ou quando circunstâncias excepcionais exigirem a aceleração dos cursos.
Art. 106. O professor ou adjunto que fique sem exercício na Escola ficará adido à Inspetoria Geral do Ensino e poderá ser aproveitado nas comissões técnicas da mesma Inspetoria ou em outros estabelecimentos de ensino.
Art. 107. Constituem, em geral, transgressões cometidas pelos membros do Quadro de Ensino:
a) as faltas puramente funcionais;
b) as faltas cometidas contra o regime militar do estabelecimento.
§ 1º As faltas cometidas, quer contra o regime militar do estabelecimento, quer as puramente funcionais, serão punidas de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército.
§ 2º Quando a transgressão for considerada de alta gravidade o comando suspenderá imediatamente o membro do Quadro de Ensino que a houver cometido, levando o fato ao conhecimento do Inspetor Geral do Ensino.
Art. 108. Nas matérias que, para seu ensino, reclamam trabalhos práticos de alunos em gabinetes e laboratórios, haverá preparadores-conservadores, responsáveis pela guarda do material e capazes de auxiliar os professores na execução desses trabalhos.
§ 1º O provimento no cargo de preparador-conservador será feito mediante concurso, organizado pela Direção de Ensino, e que mostre que o candidato é bom profissional. Em igualdade de condições, será dada preferência a quem tiver certificado de aprovação em escola profissional.
§ 2º As funções de preparador-conservador podem ser desempenhadas por pessoal militar, livre de concurso, com aptidão técnica especializada.
CAPÍTULO V
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Os serviços administrativos, diretamente dependentes do comando, visam dirigir, coordenar e fiscalizar tudo o que se refere à administração propriamente dita da Escola.
Art. 110. A Secretaria será chefiada por um secretário (capitão ou 1º tenente) e a ela compete:
– preparar todos os elementos necessários às decisões do Comandante;
– atender aos assuntos não atribuidos aos orgãos técnicos pedagógicos e aos demais orgãos administrativos;
– centralizar e dirigir a coleta das informações necessárias ao conhecimento da vida de magistério do pessoal do Quadro de Ensino e do elemento discente;
– organizar o cadastro completo do pessoal do Quadro de Ensino;
– manter em dia os assentamentos dos professores e adjuntos, devendo esses assentamentos serem organizados com indicação do nome, estado, categoria, datas de nomeação, posse, exercício, acessos, transferências, comissões, licenças, trabalhos que hajam executado, serviços relevantes e tudo mais que possa interessar à carreira do docente;
– levantar, anualmente, o quadro do pessoal do ensino para a consequente remessa à Inspetoria Geral do Ensino do Exército;
– estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários públicos civis e aos extranumerários, bem como executar as medidas de carater administrativo, econômico e financeiro que a seu respeito forem adotadas;
– informar os processos administrativos atinentes aos assuntos que versarem sobre: o meio-soldo e o montepio militar; liquidação do tempo de serviço dos membros do Quadro de Ensino para os respectivos processos de aposentadoria e concessão de acréscimos periódicos de vencimentos;
– organizar e ter em ordem o fichário da Escola, de maneira que, a qualquer momento, possa ser verificada a situação dos trabalhos correntes;
– preparar o expediente relativo à remessa aos demais orgãos do ensino e da administração dos documentos referentes ao pessoal, à administração e ao funcionamento da Escola;
– redigir os documentos determinados pelo Comando, subscrever certidões, conferir e autenticar cópias que mandar extrair;
– ter sob sua guarda os documentos de carater secreto, confidencial e reservado;
– apresentar semestralmente, ao Comando, resenha dos trabalhos do expediente e, anualmente, relatório minucioso para servir de base à organização do relatório anual da Escola;
– ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, instruções, avisos e documentos que constituirem a legislação e regularem o funcionamento do ensino em geral e, em particular da Escola;
– manter absolutamente em dia os elementos referidos na alínea anterior bem assim os registos dos pareceres da Direção de Ensino e demais orgãos técnicos, por assuntos, de maneira que, a qualquer momento, possam eles ser consultados;
– fazer escriturar o livro de assentamentos dos alunos e lavrar as respectivas certidões;
– preparar a correspondência, de conformidade com as instruções do Comandante;
– distribuir, dirigir e coordenar os seus trabalhos;
– subscrever no livro respectivo os termos de exames;
– escriturar ou fazer escriturar o livro de matrículas;
– fazer escriturar os graus, apurar médias, contas de ano, classificações e organizar chamadas para exame de acordo com o plano elaborado pela Diretoria de Ensino;
– organizar e manter em dia o história da Escola;
– dirigir e fiscalizar os Serviços Auxiliares que lhe forem atribuidos.
Art. 111. Os serviços de administração propriamente ditos são dirigidos pelo Fiscal, de conformidade com a legislação em vigor e com as ordens do comando da Escola.
TÍTULO II
Dependências e instalações pedagógicas
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 112. Para que o ensino seja ministrado com o necessário desenvolvimento em todas as suas partes, haverá na Escola Técnica:
– uma biblioteca;
– gabinetes de ensaios, medidas e trabalhos práticos;
– museus de modelos e exemplares;
– oficinas diversas;
– salas para conferências e projeção de films;
– salas de estudo;
– instalações reservadas para trabalhos docentes;
– um polígono para estudos práticos da Cadeira de Balística.
Art. 113. O funcionamento e utilização dessas dependências serão regulados por instruções especiais baixadas pelo comando.
PARTE III
TÍTULO ÚNICO
Corpo discente
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO. DEVERES E DIREITOS
Art. 114. Constituem o corpo discente da Escola os alunos matriculados em seus diversos cursos.
Art. 115. São deveres essenciais dos discentes:
– obedecer rigorosamente às exigências éticas da coletividade militar;
– contribuir, na sua esfera de ação, para o prestígio sempre crescente da Escola;
– excluir toda preocupação de ordem pessoal, em se tratando de interesse superior do ensino;
– atender os dispositivos regulamentares, no que respeita aos regimes didáticos e escolar, especialmente quanto à frequência e execução dos trabalhos correntes;
– comparecer a todos os trabalhos escolares, assinando a ficha de aula até cinco minutos antes do início dos trabalhos;
– não perturbar o andamento das aulas nem procurar influir na marcha do curso, por isso que não lhe cabe orientar ou criticar;
– usar rigorosa probidade na execução dos trabalho correntes, provas parciais e exames finais, considerando o recurso a meios fraudulentos como incompatíveis com a dignidade escolar e militar;
– prestar serviço extraordinário quando, para isso, designado pelo Comandante.
Art. 116. Constituem direitos dos membros do corpo discente:
– expor, no fim da aula, dentro dos cinco minutos que podem ser reservados pelo professor as dificuldades encontradas no estudo de qualquer matéria, sendo-lhe expressamente proibido interromper a sua preleção ou manter com ele qualquer discussão;
– organizar-se em associações de cunho educativo (cívico, literário, científico, desportivo) mediante prévia aprovação, pelo Comando da Escola e pela Inspetoria Geral do Ensino, do plano que hajam elaborado;
– frequentar a Biblioteca ou outras dependências as não reservadas ao Comando, à Direção de Ensino, aos membros do corpo docente e aos orgão administrativos. sem prejuizo dos trabalhos escolares que lhes tenham sido distribuidos;
– frequentar, mesmo fora das horas de aulas, os gabinetes e laboratórios, desde que obtenham licença dos respectivos professores e da Direção de Ensino;
– apresentar à Direção de Ensino, por escrito e dentro de oito dias após a correção de trabalhos, provas ou exames, quaisquer ponderações relativas no julgamento.
CAPÍTULO III
REGIME DISCIPLINAR
Art. 117. A disciplina escolar deve promanar do próprio método pedagógico, sendo a expressão dele na realização imediata do ensino.
Art. 118. A disciplina que se impõe à vida escolar é a “ativa” que tem como fator direto e imediato a boa organização da atividade didática e, como fatores imediatos, mas essenciais – o prestígio moral do professor, o seu exemplo, e o próprio sentimento moral do discente para quem a disciplina é um dever.
Art. 119. Alem do regime disciplinar pedagógico, os discentes estão sujeitos ao prescrito nos regulamentos militares.
Art. 120. As recompensas devem ser dirigidas ao sentimento do discente, As melhores são as que despidas de valor material, põem em evidência motivos éticos superiores, sem despertar nenhuma idéia de interesse.
PARTE IV
TÍTULO ÚNICO
Disposições gerais e transitórias
Art. 121. Os alunos que, em 1938, cursaram os 1º, 2º e 3º anos da Escola continuarão os respectivos cursos de acordo com este Regulamento, salvo no que diz respeito à distribuição das matérias até conclusão do curso e que será a prevista nas Instruções em vigor naquele ano.
Parágrafo único. Os alunos do Curso de Transmissões estudarão ainda a cadeira de Técnica das Ondas Ultra Curtas – Rádio Gonometria, prevista no 4º ano deste Regulamento.
Art. 122. Os alunos que, em 1938, cursaram o ano de revisão farão os cursos especializados por este regulamento.
Art. 123. O limite de idade de 35 anos previsto no regulamento anterior, deverá ter um abaixamento gradativo, de modo que a partir de 1942 tenha plena execução o fixado no art. 72 do presente Regulamento.
Assim, em 1940, o limite fixado deverá ser de 33 anos; em 1941, 31 anos e a partir de 1942, o de 30 anos.
Eurico G. Dutra.
ANEXO N. 1
O plano de conjunto da Biblioteca repousará sobre a seguinte classificação;
SÉRIE 1ª CIÊNCIAS
Sub-séries:
1ª Ciências Matemáticas.
Matemática geral. Geometria descritiva. Geometria projetiva. Geometria superior. Cálculo infinitesimal. Cálculo das probabilidades e teoria dos erros. Análise superior. Estatística matemática. Mecânica geral. Geometria e mecânica celeste. Física matemática. Física geral. História e Filosofia.
2ª Ciências Físicas.
Física geral. Termologia. ótica. Eletricidade. Meteorologia. Recentes aquisições da física. História e filosofia.
3ª Ciências Químicas.
Química geral. Química inorgânica. Mineralogia. Química orgânica. Química biológica. Química analítica. Fundamentos da Biologia. História e filosofia.
4ª Ciências Naturais.
Mineralogia. Petrologia. Geologia geral e extratigráfica. Paleontologia. Biologia. Botânica geral e sistemática. Zoologia geral e sistemática. Fisiologia geral. Fisiologia vegetal.
5ª Geografia e matérias correlatas.
Geografia geral. Geologia. Paleontologia. Fisiografia. Bio-Geografia. Antropogeografia. Cartografia. Antropologia, História da Civilização. Morfologia social.
6ª História.
Geologia. Paleontologia. Antropogeografia. História da civilização. História da América. Morfologia social.
7ª Línguas Românicas e Germânicas.
Português, Latim, Grego, Francês, Italiano, Espanhol, Inglês Alemão, Nórdico.
8ª Letras.
Português. Literatura luso-brasileira. Língua e literatura latinas. Língua e literatura gregas. História da literatura. Folclore e noções de línguas aborígenas. Linguística geral e filologia comparada. Estilística e crítica literária.
SÉRIE 2ª ESTUDOS SOBRE O BRASIL
Sub-séries:
1ª Formação histórica e social do Brasil.
2ª Figuras nacionais.
3ª Problemas nacionais (geográficos, etnológicos, sociais, políticos. econômicos, militares, etc).
4ª Estudos antropogeográficos. científicos. sociais e Literários promovidos pela, mentalidade militar.
SÉRIE 3ª EDUCAÇÃO
Sub-séries:
1ª Biologia (fundamentos) . Biologia educacional
2ª Psicologia geral. Psicologia diferencial. Psicologia educacional. Psicotécnica e orientação profissional.
3ª Sociologia geral. Sociologia educacional. Problemas sociais contemporâneos.
4ª História da educação. Filosofia da educação.
5ª Educação comparada.
6ª Administração escolar.
7ª Inspeção pedagógica (problemas de organização escolar, de metodologia e de orientação para as inspeções).
8ª Didática (direção da aprendizagem, doutrina. e prática do método). Literatura didática. Compêndios de todas as matérias abrangidas nos vários cursos da escola.
9ª Documentações e investigações pedagógicas (pequenas monografias, guias didáticos, exposições de planos e inquéritos e divulgação de novos métodos).
10ª Estudos sobre Estatística.
11ª Publicações oficiais sobre o ensino em geral, (anuarios, boletins, revistas, folhetos, dados estatísticos, catálogos de material escolar, etc).
12ª Documentação de Pedagogia Militar (leis, regulamentos, instruções, diretivas e ordens sobre o ensino e a instrução no Exército e na Marinha).
13ª Documentação de pedagogia militar do estrangeiro, especialmente dos países sul-americanos.
14ª Legislação escolar em geral.
SÉRIE 4ª ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA NACIONAL
Sub-séries:
1ª Preparação moral.
Estudos sobre: as causas e efeitos dos conflitos internacionais; o problema da paz; a situação e a atitude do Brasil, em face dos valores reais da civilização; a retrospecção histórica da participação do Brasil em face da política panamericana; psicologia social e política, heranças, condições de vida, contingências sociais da coletividade nacional; psicologia das massas; estrutura, vida e mobilidade das populações rurais; normalidades e anormalidades sociais; estatísticas territoriais; concessões territoriais; mapas imigratórios; aglomerações das correntes imigratórias; adaptação do imigrante adulto; mentalidade do imigrante; influências do país de onde procede o imigrante; aspectos educativos da política, de imigração e de colonização; assimilação imigratória; ação educativa das correntes alienígenas nas zonas imigratórias; política educativa internacional; revisão dos textos de geografia e história; literatura escolar; orientação e fiscalização do cinema e da rádio-difusão; comissões científicas e pesquisas nacionais e estrangeiras pelo nosso “hinterland"; política educativa no sentido de um compreensão clara da política de segurança nacional; educação dos adultos; organização e imposição dos padrões de vida nacional às correntes alienígenas; missões culturais; surtos das questões sociais em sua projeção nos diversos setores do complexo brasileiro; psico-técnica aplicada à realidada brasileira; doenças profissionais; prevenção dos acidentes; classificação das profissões; generalização dos problemas militares; capacidade manifestada pelo Exército, de participar da vida social em seus múltiplos e variados aspectos; aspectos educativos da ação social das forças armadas; aspectos educativos do Serviço Militar; formação da mentalidade militar................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
2ª Preparação militar.
Estudos sobre: os fatores espirituais e materiais da estrutura econômica do país; comparações entre o progresso científico aplicado e a pesquisa científica no país, nas demais nações; problemas nacionais do Trabalho, de Transporte, de Comunicações, de Obras Públicas, de Produção, de Indústria, de Comércio, de Finanças, de Diplomacia e Tratados em sua conexão com a política de segurança nacional " especialmente com a elaboração orgânica e eficiente de doutrina de guerra; racionalização econômica tendo em vista a organização e preparo da mobilização; a organização industrial do país; atividades do Brasil nas grandes organizações econômicas e industriais; emancipação da indústria estrangeira; estatísticas industriais e de recursos ferroviários; repartição geográfica do parque industrial do país; possibilidade do nosso combustivel e de nossa siderurgia; matérias estratégicas; primado da militarização da indústria sobre a industrialização militar, em face da estrutura econômica nacional.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
SÉRIE 5ª OBRAS E QUAISQUER PUBLICAÇÕES SOBRE PROBLEMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-séries:
1ª Estudo sobre o reajustamento do pessoal.
2ª Estudos sobre a divisão do trabalho.
3ª Estudo sobre a racionalização administrativa.
4ª Estudos sobre padronização.
Série 6ª OBRAS E QUAISQUER PUBLICAÇÕES RELATIVAS
ADMINISTRAÇÃO MILITAR
SÉRIE 7ª ATOS DO PODER EXECUTIVO
SÉRIE 8ª LEGISLAÇÃO MILITAR
Sub-séries:
1ª Constituição.
2ª Legislação orgânica do Exército.
3ª Legislação militar de interesse para o ensino.
4ª Atos oficiais.
5ª Almanaque do Ministério da Guerra.
SÉRIE 9ª DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS
SÉRIE 10. RECORTES
(De revistas e jornais, com índices alfabéticos e remissivos, organizados de acordo com os assuntos de política e técnica educativos.)
ANEXO N. 2
MODELO DOS DIPLOMAS DE ENGENHEIROS
Estados Unidos Armas Ministério
do Brasil da da Guerra
República
ESCOLA TÉCNICA. DO EXÉRCITO
EM nome do Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Eu... (posto e nome por extenso)... comandante desta Escola, faço saber que ao Sr.....(posto o nome por extenso)......filho de ....................... nascido em......de..........de........, no Estado de.................... é conferido o título de Engenheiro................por ter concluido o respectivo curso desta Escola, de acordo com o Regulamento que baixou com o decrelo n........., de ....... de......... de........... E.T.E.. na Capital Federal,...... de ........... de .......
O comandante e diretor do Ensino,
.........................................................
(Posto e nome)
O secretário O sub-diretor do Ensino
.............................. .......................................
(Posto e nome) (Posto e nome)
O engenheiro
........................
(Posto e nome)