Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3774 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1900
Declara sem effeito a patente de invenção n. 2621, de 20 de agosto de 1898
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 12 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada sem effeito a patente de invenção n. 2621, de 20 de agosto de 1898, que concedeu a Robim Marques Carepa privilegio para «tigellinha de folha de Flandres», cravada no fundo e em um lado, tendo uma porção lisa com dous angulos em uma margem, para colher o leite da borracha nos Estados do Pará e Amazonas.
Capital Federal, 24 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.