Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3777 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1900
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 53ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 105 e 106, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.