DECRETO N. 3778 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 5ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 13, 14 e 15 e um do da reserva n. 5, e esta com a de 3ª, com dous regimentos, sob ns. 5 e 6, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio da Villa Rica, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.