DECRETO Nº 3.778, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan