Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3782 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1900
Concede ao Gymnasio de Ouro Preto as vantagens de de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio de Ouro Preto, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 18, paragrapho unico, do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, e art. 431 do de n. 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 29 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.