DECRETO N. 3.782 – DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue cinquenta e oito (58) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, cinquenta e oito (58) cargos excedentes da classe “F" da carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.