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DECRETO N. 3.784 – DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Desenhista", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F", da carreira de "Desenhista", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Desenhista" do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.