DECRETO N. 3785 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1900

Approva as instrucções regulamentares e tarifas da rêde fluminense da «The Leopoldina Railway Company, limited».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as instrucções regulamentares e tarifas apresentadas pela The Leopoldina Railway Company, limited, para as Estradas de Ferro Central de Macahé, Prolongamento do Barão de Araruama e Ramal do Sumidouro, que formam a rêde fluminense sujeita á fiscalização do Governo Federal, com as alterações constantes da inclusa relação, assignada pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 1 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Alfredo Maia.

Alterações a que se refere o decreto n. 3785, desta data

O minimo para a applicação das tarifas será de 10 kilometros.

Haverá bilhetes de ida e volta, com abatimento de 20 %.

O algodão descaroçado, da tarifa n. 8, conservará a taxa de tres réis.

O frete minimo da tarifa n. 16 será de 15$ e o da de n. 17, de 10$000.

A tarifa n. 18 só terá applicação para animaes de montaria.

Para os animaes pequenos, da tarifa n. 19, a taxa será de 20 réis.

Bois, vaccas e vitellas passarão para a tarifa n. 20 e serão taxados a 80 réis.

Porcos cevados passarão para a tarifa n. 21 e serão taxados a 60 réis.

Capital Federal, 1 de outubro de 1900. – Alfredo Maia.