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DECRETO N. 3.785 – DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue dois (2) cargos excedentes da classe “F” da carreira de Condutor de Trem, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe “F” da carreira de Condutor de Trem, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, apvoveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de Condutor de Trem, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima