Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3786 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1900
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo para a conclusão de todas as obras do trecho dos novos planos inclinados da Serra e da nova estação da Luz, da Estrada de Ferro Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a São Paulo Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo para a conclusão de todas as obras do trecho dos novos planos inclinados da Serra e da nova estação da Luz, da Estrada de Ferro Santos a Jundiahy.
Capital Federal, 1 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.