Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.786 – DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue três (3) cargos excedentes da classe “F” da carreira de Contínuo, do Quadro Il do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três (3) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de Contínuo, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de Contínuo, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima