DECRETO N. 3787 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1900
Transfere da verba 8ª – Laboratorios – para a verba 7ª – Fabricas do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, a quantia de 107:155$178 e da consiguação n. 23 para a de n. 21 da verba 16ª – Material – do mesmo artigo, a de 31:181$700.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida pelo decreto legislativo’ n. 696, desta data, resolve transferir da verba 8ª – Laboratorios – para a verba 7ª – Fabricas – do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, a quantia de 107:155$178 e da consignação n. 23 para a de n. 21 da verba 16ª – Material – do mesmo artigo, a de 31:181$700, para completar a execução do disposto no n. II do art. 18 da citada lei, que autorizou a fusão da Fabrica de Cartuchos do Realengo com o Laboratorio Pyrotechnico do Campinho, constituindo a Fabrica de Cartuchos e Artificios de Guerra.
Capital Federal, 5 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.