DECRETO N. 3788 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:703$894, para pagamento de vencimentos de tres fieis de armazem da Alfandega do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 697, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de dezesete contos setecentos e tres oitocentos noventa e quatro réis (17:703$894), para occorrer, no vigente exercicio, ao pagamento dos vencimentos de tres fieis de armazem da Alfandega do Pará, provisoriamente nomeados pelo inspector da mesma Alfandega.

Capital Federal, 5 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.