DECRETO N

DECRETO N. 3.788 – DE 6 DE MARÇO DE 1939

Prorroga por dois anos o prazo a que se refere o art. 3º, do Decreto n. 2.842, de 2 de julho de 1938

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 63/S, de 13 de janeiro último,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo anteriormente concedido pelo Decreto n. 2.842, de 2 de julho de 1938, artigo 8º, para construção de mais um condutor telegráfico, no trecho de Santiago a São Borja, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas 

João de Mendonça Lima.