DECRETO N. 3789 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1900

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 54ª, composta de dous regimentos, sob os ns. 107 e 108, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.