DECRETO N. 3.789 – DE 6 DE MARÇO DE 1939

Aprova projeto e orçamento para instalação do serviço de óleo combustível e abastecimento de locomotivas na estação central de “The Great Western of Brasil, Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited” e tendo em vista as informações constantes do ofício n. 146-S, de 06 de fevereiro do corrente ano, da Inspetoria Federal das Estradas,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a instalação do serviço de ó1eo combustível e abastecimento de locomotivas na estação central de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limiteded".

§ 1º A despesa, constituída pelas parcelas de § 488-0-5 (cento e oitenta e oito libras e cinco pence) e de 47:343$144 (quarenta e sete contos, trezentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e quatro réis), será inscrita em conta de capital, de conformidade com a letra “d”, da cláusula XXII do contrato em vigor, devendo a sua parte em moeda estrangeira ser previamente convertida em papel, para o efeito da respectiva tomada de contas.

§ 2º Fica marcado o prazo de 120 dias para a execução dos serviços.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.