DECRETO N. 3790 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José dos Campos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José dos Campos no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e de um do da reserva, sob o n. 56, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.