DECRETO N. 3791 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 832$252, para indemnisação a Joaquim da Silva Garcez, ex-porteiro do Pedagogium desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 699, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oitocentos trinta e dous mil duzentos cincoenta e dous réis (832$252), para que seja indemnisado Joaquim da Silva Garcez, ex-porteiro do Pedagogium desta Capital, do aluguel da casa em que residiu, de 12 de outubro de 1895 a fevereiro de 1897, importancia á qual se verificou ter direito.
Capital Federal, 6 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Epitacio Pessôa.