DECRETO N. 3793 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 35:556$418, afim de ser applicado ao pagamento das despezas da commissão de estudos da Estrada de Ferro de Catalão a Cuyabá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 692, de 24 de setembro proximo findo,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação Obras Publicas o credito extraodinario de 35:556$418, afim de ser applicado ao pagamento das despezas da commissão de estudos da Estrada de Ferro de Catalão a Cuyabá, sendo 26:357$998 destinados aos vencimentos do pessoal technico e 9:138$420 para a liquidação das contas dos fornecedores do material.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.