Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.793 – DE 7 DE MARÇO DE 1939
Concede inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com séde em Bragança, Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 55, do Decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com séde em Bragança, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.