DECRETO N

DECRETO N. 3795 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 80:000$, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para – Diligencias policiaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 702, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de oitenta contos de réis (80:000$), supplementar a verba n. 14 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para – Diligencias policiaes.

Capital Federal, 10 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.