DECRETO N. 3799 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 129ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 385, 386 e 387, e um do da reserva, sob n. 129, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLes.
Epitacio Pessôa.