DECRETO N

DECRETO N. 3800 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 55 e 56, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.