DECRETO N. 3802 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e outra de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria com a denominação de 10ª, composta dos batalhões sob ns. 28, 29 e 30, do serviço activo e 10º do da reserva, e outra de artilharia com a de 3ª, formada do 3º batalhão de posição e do 3º regimento de campanha, e que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.
Epitacio Pessôa.