DECRETO N

DECRETO N. 3803 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 11ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e um de reserva, n. 11, e esta com a do 4ª, que se constituirá de um batalhão de posição e um regimento de campanha, ambos com a numeração de 4º, e que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.