DECRETO N. 3804 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900
Crea duas brigadas de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Cantagallo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cantagallo, no Estado do Rio de Janeiro, duas brigadas de cavallaria e uma de artilharia, aquellas com as designações de 18ª e 19ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 35, 36, 37 e 38, e esta com a de 3ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos com o n. 3, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.