DECRETO N. 3805 – de 13 DE OUTUBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 6ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 16, 17 e 18, e um do da reserva, n. 6, e esta com a do 4ª, com dous regimentos sob ns. 7 e 8, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.