DECRETO N

DECRETO N. 3806 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1900

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de infantaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.