DECRETO N. 3.812 – DE 13 DE MARÇO DE 1939
Extingue trinta e nove (39) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, trinta e nove (39) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “Condutor de trem”, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.