DECRETO N. 3813 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 44 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis 618:750$), sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores – e 477:000$ a verba – Subsidio dos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a segunda prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 1 de novembro proximo futuro.

Capital Federal, 18 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos SALLES.

Epitacio Pessôa.