Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3815 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Amazonas mais uma brigada de infantaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva, sob n. 12, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.