Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3816 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1900
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, supplementar ao art. 7º, n. 7, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 706, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, no corrente exercicio, ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, em moeda corrente, supplementar ao art. 7º, n. 7, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
Capital Federal, 19 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SALLES.
Olyntho de Magalhães.