DECRETO N. 3817 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$, para occorrer ás despezas de transporte de emigrantes cearenses.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de cem contos de réis (100:000$), afim de ser applicado ás despezas necessarias ao transporte de emigrantes cearenses para o porto da Republica que preferirem.

Capital Federal, 24 de outubro de 1900, 12º da Republica.

FRANCISCO DE ASSIS Rosa E SILVA.

Alfredo Maia.