DECRETO N

DECRETO N. 3.817 – DE 13 DE MARÇO DE 1939

A prova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem, pintura e transformação de uma superstrutura metálica no quilômetro 319+583, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 188-S, de 16 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Art. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem, pintura e transformação de uma superstrutura no km. 319+583, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 33:654$045 (trinta e três contos seiscentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pela verba 3ª – Consignação I – Sub-consignação 2 – item 14, do orçamento vigente deste Ministério e serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º É marcado o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima