DECRETO N. 3818 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 400:000$, afim de ser applicado ás obras complementares do açude do Quixadá e á construcção de outros no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de quatrocentos contos de réis (400:000$), afim de ser applicado ás obras complementares do açude do Quixadá, no Estado do Ceará, e á construcção de outros açudes no mesmo Estado.

Capital Federal, 24 de outubro de 1900, 12º da Republica.

Francisco DE Assis Rosa e Silva.

Alfredo Maia.