DECRETO N. 3.818 – DE 14 DE MARÇO DE 1939
Modifica o Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938, fica modificado da seguinte forma:
I – Adotando-se para os estrangeiros incluidos na letra a do art. 25 o modelo anexo de atestado de saude;
II – Substituindo-se:
a) o inciso 4º do § 1º do artigo 31 pelo seguinte:
Atestado de vacina anti-variólica, passado por médico da confiança da autoridade consular, ou repartição oficial, dispensavel quando a permanência em território nacional não exceder de 30 dias.
b) o art. 91 pelo seguinte:
As autoridades imigratórias, policiais e sanitárias reunir-se-ão, para a visita, em torno de uma só mesa, cabendo a presidência à autoridade imigratória.
c) o art. 120 pelo seguinte:
Dentro do limite da quota, não havendo impedimento da saude ou da polícia, e para o fim de legalização de documentos, poderá o D. I. autorizar, excepcionalmente, o desembarque de estrangeiros, mediante caução em dinheiro, correspondente à passagem de volta.
d) o § 4º do art. 163 pelo seguinte:
O despacho final que conceder a permissão só poderá ser dado após o pronunciamento do D. I. e de acordo com o seu parecer. Para esse fim, o processo ser-lhe-à encaminhado, juntamente com uma cópia da individual dactiloscópica, destinada ao seu arquivo.
e) o número do modelo a que se refere o artigo 150 pelo número 22;
f) o número do modelo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 249 pelo número 25;
g) a nota da página 3 do modelo 19 pela seguinte:
Serão reproduzidos na carteira os arts. 135, 186, 140, 141 e parágrafos 1º e 2º, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e parágrafo único, 148, 149 e parágrafos 1º a 4º, 150 e parágrafos 1º e 2º, 152, 158, 160 e parágrafo único, 163 e parágrafos 1º a 7º, e 164.
h) na página de rosto do modelo 20 (certificado de inscrição), o sub-título: “filhos menores de 10 anos” por “filhos menores de 18 anos”;
i) a observação no verso do mesmo modelo 20 pela seguinte:
"Reproduzir neste espaço os artigos 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 160 e parágrafo único”;
j) no modelo 21, os arts. 150, § 3º, 150, § 2º, e 150, § 4º, respectivamente pelos arts. 149, § 3º, 149, § 2º, e 149, § 4º;
k) o artigo citado no modelo 22 pelo artigo 150;
l) o artigo citado no modelo 23 pelo artigo 161, § 1º;
m) o artigo mencionado no modelo 24 pelo artigo 162, § 1º;
n) o artigo citado no modelo 25 pelo artigo 249, § 1º;
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa
C. de Freitas Valle
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
(modelo 4 a – 0m,22 x 0m,33 – Papel apergaminhado branco, a que se refere o Decreto nº 3.818, de, 14 de março de 1939).
MODELO 4 A
Atestado de saude para os temporários a que se refere o art. 25, letra a, do Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938:
Atesto que examinei o –Sr/Sra.................................................................................................................
idade...........................................................nacionalidade................................................................................... profissão.........................................................................e que o mesmo/a mesma goza de boa saude não apresenta sintomas de moléstias contagiosas.
.......................................de .....................................de 19....
.......................................................
(assinatura do médico)
(Visto consular)