DECRETO N

DECRETO N. 3.818 – DE 14 DE MARÇO DE 1939

Modifica o Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. O Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938, fica modificado da seguinte forma:

I – Adotando-se para os estrangeiros incluidos na letra a do art. 25 o modelo anexo de atestado de saude;

II – Substituindo-se:

a) o inciso 4º do § 1º do artigo 31 pelo seguinte:

Atestado de vacina anti-variólica, passado por médico da confiança da autoridade consular, ou repartição oficial, dispensavel quando a permanência em território nacional não exceder de 30 dias.

b) o art. 91 pelo seguinte:

As autoridades imigratórias, policiais e sanitárias reunir-se-ão, para a visita, em torno de uma só mesa, cabendo a presidência à autoridade imigratória.

c) o art. 120 pelo seguinte:

Dentro do limite da quota, não havendo impedimento da saude ou da polícia, e para o fim de legalização de documentos, poderá o D. I. autorizar, excepcionalmente, o desembarque de estrangeiros, mediante caução em dinheiro, correspondente à passagem de volta.

d) o § 4º do art. 163 pelo seguinte:

O despacho final que conceder a permissão só poderá ser dado após o pronunciamento do D. I. e de acordo com o seu parecer. Para esse fim, o processo ser-lhe-à encaminhado, juntamente com uma cópia da individual dactiloscópica, destinada ao seu arquivo.

e) o número do modelo a que se refere o artigo 150 pelo número 22;

f) o número do modelo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 249 pelo número 25;

g) a nota da página 3 do modelo 19 pela seguinte:

Serão reproduzidos na carteira os arts. 135, 186, 140, 141 e parágrafos 1º e 2º, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e parágrafo único, 148, 149 e parágrafos 1º a 4º, 150 e parágrafos 1º e 2º, 152, 158, 160 e parágrafo único, 163 e parágrafos 1º a 7º, e 164.

h) na página de rosto do modelo 20 (certificado de inscrição), o sub-título: “filhos menores de 10 anos” por “filhos menores de 18 anos”;

i) a observação no verso do mesmo modelo 20 pela seguinte:

"Reproduzir neste espaço os artigos 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 160 e parágrafo único”;

j) no modelo 21, os arts. 150, § 3º, 150, § 2º, e 150, § 4º, respectivamente pelos arts. 149, § 3º, 149, § 2º, e 149, § 4º;

k) o artigo citado no modelo 22 pelo artigo 150;

l) o artigo citado no modelo 23 pelo artigo 161, § 1º;

m) o artigo mencionado no modelo 24 pelo artigo 162, § 1º;

n) o artigo citado no modelo 25 pelo artigo 249, § 1º;

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

F. Negrão de Lima

A. de Souza Costa

C. de Freitas Valle

Fernando Costa

Gustavo Capanema

Waldemar Falcão

(modelo 4 a – 0m,22 x 0m,33 – Papel apergaminhado branco, a que se refere o Decreto nº 3.818, de, 14 de março de 1939).

MODELO 4 A

Atestado de saude para os temporários a que se refere o art. 25, letra a, do Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938:

Atesto que examinei o –Sr/Sra.................................................................................................................

idade...........................................................nacionalidade...................................................................................                                                                                                                                                                                                     profissão.........................................................................e que o mesmo/a mesma goza de boa saude não apresenta sintomas de moléstias contagiosas.

                                             .......................................de .....................................de 19....

                                                                         .......................................................

                        (assinatura do médico)

(Visto consular)