DECRETO N. 3819 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1900

Approva a planta e orçamento das obras complementares do açude do Quixadá, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, na importancia de quatrocentos e vinte e dous contos seiscentos e noventa mil réis (422:690$), do canal medidor entre as estacas 0 e 18+6,66 e do canal principal entre as estacas 18+7,83 e 85 das obras complementares do açude do Quixadá, que com este baixam assignados pelo chefe da Directoria Geral de Obras e Viação, do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 31 de outubro de 1900, 12º da Republica.

Francisco De Assis Rosa e Silva.

Alfredo Maia.