DECRETO N. 3820 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1900
Abre no Ministerio da Guerra, o credito extraordinario da quantia de 17:164$517, para occorrer ao pagamento ao capitão de fragata Alfredo Augusto de Lima Barros, e outros professores do Collegio Militar desta Capital, de ordenados que deixaram de receber.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 712, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de dezesete contos cento e sessenta e quatro mil quinhentos e dezesete réis (17:164$517) para occorrer ao pagamento capitão de fragata Alfredo Augusto de Lima Barros, capitão-tenente João Maximiliano Algermon Sydney Schiffier, major Alexandre Carlos Barreto e 1º tenente Armada da Temistocles Nogueira Savio, ao primeiro 4:314$996, ao segundo 4:321$996, ao terceiro 4:234$716 e ao ultimo 4:292$809, quantias estas provenientes de ordenados que deixaram de receber no periodo comprehendido entre a data de suas demissões dos logares de professores do Collegio Militar desta Capital e a de suas reintegrações nos mesmos logares.
Capital Federal, 5 de novembro de 1900, 12º da Republica.
FRANCISCO DE ASSIS ROSA E SILVA.
J. N. de Medeiros Mallet.