Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3821 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 508$600, para pagamento de contas de fornecimentos feitos á Directoria do Jardim Botanico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 607, de 21 de setembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 508$600, para occorrer ao pagamento das despezas com os preparativos feitos pela Directoria do Jardim Botanico para receber a visita do Sr. Presidente da Republica Argentina.
Capital Federal, 9 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.