DECRETO N. 3822 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1900

Concede ao Collegio Anchieta as vantagens de que goza o Gyrnnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Anchieta, no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, e 431 do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 10 de novembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.