Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.822 – De 14 DE Março DE 1939
Suprime o Consulado honorário em Salto, Republica Oriental do Uruguai.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23, do Decreto-lei nº 794, de 14 de outubro último,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Salto, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
C. de Freitas Valle.