DECRETO N

DECRETO N. 3.822 – De 14 DE Março DE 1939

Suprime o Consulado honorário em Salto, Republica Oriental do Uruguai.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 23, do Decreto-lei nº 794, de 14 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Salto, na República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

C. de Freitas Valle.