DECRETO N. 3826 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1900
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de artilharia, com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos com o n. 2, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.