DECRETO N° 3.826 , DE 31 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1° de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1° de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar‑se‑á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1°, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até junho/2000 | 7,66 |
em julho/2000 | 7,34 |
em agosto/2000 | 5,87 |
em setembro/2000 | 4,60 |
em outubro/2000 | 4,15 |
em novembro/2000 | 3,99 |
em dezembro/2000 | 3,68 |
em janeiro/2001 | 3,12 |
em fevereiro/2001 | 2,33 |
em março/2001 | 1,83 |
em abril/2001 | 1,34 |
em maio/2001 | 0,50 |