DECRETO N° 3.826 , DE 31 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1° de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1° de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput darseá de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1°, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Martus Tavares

 

A N E X O

 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2000

7,66

em julho/2000

7,34

em agosto/2000

5,87

em setembro/2000

4,60

em outubro/2000

4,15

em novembro/2000

3,99

em dezembro/2000

3,68

em janeiro/2001

3,12

em fevereiro/2001

2,33

em março/2001

1,83

em abril/2001

1,34

em maio/2001

0,50