DECRETO N. 3827 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 78:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 44 da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de setenta e oito contos e setecentos mil réis (78:700$), sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de dezembro proximo futuro.

Capital Federal, 17 de novembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.